inserido no site em 03/02/2008 |
A Resolução do Contran, a seguir, entrou em vigor no dia 14 de dezembro de 2007. Afeta aos buggueiros que têm cambão dobrável, tipo quebra-mato. O Planeta comenta lá embaixo.
Resolução CONTRAN nº 215/06 - Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado "quebra-mato" em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 2º Os fabricantes e importadores de veículos automotores equipados originalmente com dispositivo “quebra-mato” devem informar, no manual do proprietário, os seguintes requisitos I – pontos de ancoragem; Parágrafo único. Na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo o atendimento aos incisos deste artigo. Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações: I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ; Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução. Art. 4º Após 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução. Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução: a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução; Art. 5º Os veículos automotores somente poderão ser equipados com o dispositivo do tipo “quebra-mato” produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que estabelecerá, em 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, os requisitos para a concessão do registro mediante regulamentos complementares Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Antonio Silvério Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Fernando Marques de Freitas Carlos Alberto Ferreira dos Santos Edson Dias Gonçalves
Anexo Procedimentos de Construção e Montagem 1) Os dispositivos “quebra-mato” devem ser construídos de tal forma que todas as superfícies rígidas que possam ser tocadas por uma esfera de 100 mm de diâmetro (figura 1) tenham um raio de curvatura mínimo de 5 mm. figura 1 2) A massa total do dispositivo “quebra-mato”, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg. 3) A altura do dispositivo “quebra-mato” quando montado em um veículo, não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor, medidos num plano longitudinal vertical ao veículo. Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa do compartimento do motor, a referência passa a ser a linha superior da grade. 4) O dispositivo “quebra-mato” não deve aumentar a largura do veículo em que for montado. Se a largura total do “quebra-mato” exceder a 75% da largura do veículo, as extremidades do dispositivo devem ser viradas para dentro, na direção da superfície exterior, de modo a minimizar os riscos de se enganchar. Considera-se que este requisito foi cumprido se o dispositivo estiver encaixado ou integrado na carroçaria ou se a extremidade do dispositivo não puder ser tocada por uma esfera de 100 mm de diâmetro e o intervalo entre a extremidade e a carroçaria circundante não exceder 20 mm. 5) Sem prejuízo ao disposto no item 4, o intervalo entre os componentes do “quebra-mato” e a superfície exterior subjacente não deve exceder 80mm. Devem ser ignoradas as descontinuidades locais no contorno da carroçaria, tais como grades, entradas de ar, etc. 6) A distância longitudinal entre a parte mais avançada do pára-choque e a parte mais avançada do “quebra-mato” não deve exceder 100 mm, admitindo-se uma tolerância de 20%. 7) O “quebra-mato” não deve reduzir de modo significativo a eficácia do pára-choque. Considera-se que este requisito foi cumprido, se não existirem mais de dois componentes verticais e dois componentes horizontais do “quebra-mato” que se sobreponham ao pára-choque. 8) O “quebra-mato” não deve estar inclinado para frente relativamente à linha vertical. As partes superiores do “quebra-mato” não devem ultrapassar mais de 50 mm para cima ou para trás (na direção do pára-brisa), a linha de referência da borda dianteira da tampa do compartimento do motor do veículo. Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa do compartimento do motor, a referência passa a ser a linha superior da grade. Cada ponto de medição é feito num plano vertical longitudinal que atravessa o veículo neste ponto.
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Comentários do Planeta: Uma multa considerada grave, que coloca cinco pontos na carteira, retém o veículo até a regularização e morde no bolso, não é para brincadeira! O nosso conhecido cambão dobrável será considerado um quebra-mato? Na maioria dos casos, este tipo de cambão substitui o parachoque dos buggies, mas não podemos brincar com este tipo de Resolução. Atrasar um passeio ou ser "recolhido", é o que menos nos interessa. Então, partimos do princípio que o cambão É um quebra-mato e vamos tentar nos enquadrar na Resolução. Como no caso dos engates, quem já está com seu cambão - ou não tem como comprovar a origem - não vai precisar das chapinhas do Inmetro. Mas vai ter que se ajustar às mesmas características, conforme o parágrafo único do art 3º: Ficam dispensados... ...aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução. Quais são as principais recomendações?
Na verdade, sempre fiquei um pouco preocupado com aqueles pontos salientes no meu cambão, que poderiam causar ferimentos mais graves, em casos de atropelamento. |
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